JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016106-11.2018.5.16.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016106-11.2018.5.16.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão configura descumprimento da exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016106-11.2018.5.16.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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