Embargos em Recurso de Revista 0001824-47.2014.5.02.0446
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/03/2020
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário no sentido de que, reconhecida a supressão parcial das horas extras prestadas com habitualidade aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fa…