JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001108-35.2014.5.02.0441

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001108-35.2014.5.02.0441, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário no sentido de que, reconhecida a supressão parcial das horas extras prestadas com habitualidade aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fato de a supressão das horas extras ter sido proveniente de determinação do Ministério Público do Trabalho. De igual modo, o aumento salarial oriundo do Plano de Cargos e Salários, por ter natureza diversa, não impede o recebimento da referida indenização. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001108-35.2014.5.02.0441. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001824-47.2014.5.02.0446

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário no sentido de que, reconhecida a supressão parcial das horas extras prestadas com habitualidade aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fa…

Embargos em Recurso de Revista 0000925-58.2014.5.02.0443

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário de que, reconhecida a supressão das horas extras prestadas com habitualidade, aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fato de a supressão das hora…

Agravo 1000870-85.2017.5.02.0443

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CODESP. IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 291 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme registrado na decisão agravada, esta Corte Superior, em reiteradas decisões envolvendo a mesma reclamada e a mesma questão ora tratada, vem se posicionando no sentido de ser devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, ainda que a sup…

Embargos em Recurso de Revista 0000937-38.2015.5.02.0443

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/03/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário de que, reconhecida a supressão das horas extras prestadas com habitualidade, aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fato de a supressão das hora…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001883-53.2016.5.02.0444

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no art. 894, § 2º, da CLT porque esta Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST firmou jurisprudência iterativa e notória no sentido do direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST ainda que a supressão de horas extras decorra de Termo de Ajuste de Conduta e Plano de Empre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.