- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-80.2021.5.13.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRT, SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS E A TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM NA MATÉRIA EM ANÁLISE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000232-80.2021.5.13.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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