JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-03.2022.5.09.0084

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-03.2022.5.09.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO. VALOR DO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000239-03.2022.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento . A incidência do art. 62, II, da CLT, com o escopo de afastar as regras relativas à jornada de trabalho, exige o efetivo exercício de cargo de gestão. Para tanto, examinam-se as funçõe…

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