- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-23.2022.5.07.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. AUSENCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a alegar genericamente que preencheu todos os requisitos para conhecimento do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000037-23.2022.5.07.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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