- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Recurso de Revista 0002264-56.2014.5.10.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS . ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA HORA TRABALHADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso o conjunto dos empregados do reclamado que postulam o pagamento de horas extras além da sexta diária, configura-se, ao menos, a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do artigo 81, III da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os " decorrentes de origem comum ". Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do sindicato autor, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do Banco do Brasil, cujas matérias poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002264-56.2014.5.10.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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