JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-02.2022.5.05.0194

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-02.2022.5.05.0194, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DA RECLAMANTE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que não houve provas robustas das alegações da reclamada e o próprio depoimento da preposta foi dissonante dos motivos alegados para a dispensa da reclamante. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 126 do TST, a qual veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Por outro lado, o caso dos autos tramita em rito sumaríssimo (artigo 896, § 9º, da CLT) e a parte somente alegou no recurso de revista a afronta a dispositivos infraconstitucionais, insuscetíveis de viabilizar o conhecimento do recurso de revista. C onstitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a indicação de violação do art. 5º, X, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 443 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000858-02.2022.5.05.0194. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010952-75.2023.5.03.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. O Regional consignou que ficaram “caracterizadas as hipóteses previstas nas alíneas ‘j’ e ‘k’ do art. 482 da CLT, quais sejam, a prática de atos lesivos de natureza física e moral contra qualquer pessoa, no serviço, e contra o empregador e superiores hierárquicos”. É sabido que a natureza extraordinária do recur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-26.2020.5.05.0034

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desc…

Agravo 0000091-22.2024.5.06.0143

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONDUTA GRAVE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional registrou expressamente que os fatos que ensejaram a dispensa por justa causa estão provados por imagens das câmeras d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-81.2024.5.09.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-78.2022.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal fundamentou de modo apropriado sua decisão, consignando de forma expressa o seu entendimento. Não incorreu, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. A instância recorrida enfrentou os pontos trazidos a debate e o fato de a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.