JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011209-04.2022.5.15.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo Interno 0011209-04.2022.5.15.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA/TST Nº 297. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA/TST Nº 126. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº297.Ademais, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011209-04.2022.5.15.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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