Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010732-62.2016.5.03.0069
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o provimento do Recurso de Revista restringe-se apenas à definição da jornada noturna, nos termos fixados pela norma coletiva, isto é, das 22h às 5h, sem a possibilidade de prorrogação de jornada…