JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010732-62.2016.5.03.0069

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010732-62.2016.5.03.0069, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o provimento do Recurso de Revista restringe-se apenas à definição da jornada noturna, nos termos fixados pela norma coletiva, isto é, das 22h às 5h, sem a possibilidade de prorrogação de jornada noturna. Logo, foi afastada apenas a condenação relativa à prorrogação da jornada noturna. Quanto ao adicional noturno e à hora noturna reduzida, o Agravo de Instrumento nesses temas não foi provido, de modo que subsiste a condenação dessas parcelas quanto ao período das 22h às 5h. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010732-62.2016.5.03.0069. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010442-42.2019.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribuna…

Embargos de Declaração 0010222-71.2019.5.03.0060

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA . Provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após as 5h e sendo esta a pretensão única da causa, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e a inversão do ônus de sucumbência. Ainda que não existam no acórdã…

Embargos de Declaração 0010391-60.2022.5.03.0187

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. Constatado equívoco no acórdão embargado quanto ao restabelecimento da sentença a quo, com relação ao tema provido, merece provimento os embargos de declaração para saná-lo . Embargos de declaração providos para sanar erro material no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Ac…

Embargos de Declaração 0010061-19.2019.5.03.0171

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. A seu turno, o parágrafo único do referido dispositivo da CLT ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a…

Embargos de Declaração 0000531-77.2014.5.03.0102

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ O SEU PAGAMENTO APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. APLICABILIDADE E EXTENSÃO . A SBDI-1 desta Corte Superior, em recente discussão acerca da matéria, posicionou-se no sentido de que a norma coletiva que, de um lado, fixa o horário noturno (prevendo o pagame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.