- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-57.2016.5.04.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia acerca do auxílio-alimentação foram devidamente apreciadas pela instância a quo. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. É pacífico nesta Corte o entendimento de que inexiste litispendência entre Ação Coletiva e Reclamação Trabalhista Individual, porque não há identidade de partes entre as ações. Exegese do art. 104 da Lei n.º 8.078/90, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nos termos do aludido dispositivo, as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 do referido diploma legal não induzem litispendência para as ações individuais. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST e com a legislação de regência, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 294 desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, uma vez que esse direito não se classifica como absolutamente indisponível. Tal conclusão altera o entendimento que vinha sendo adotado no sentido da incidência da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que não mais se sustenta a premissa de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva viola direito adquirido, e que, portanto, se trata de descumprimento do pactuado. Considerando a possibilidade de norma coletiva modificar a natureza jurídica da verba, tem-se, em verdade, a alteração do pactuado, atraindo, assim, a incidência da prescrição quinquenal total - 5 anos contados da alteração perpetrada - prevista na Súmula n.º 294 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020021-57.2016.5.04.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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