JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-56.2023.5.09.0095

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-56.2023.5.09.0095, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. Tendo a Corte a quo registrado que a reclamante era responsável pela limpeza de banheiros cujas instalações não podem ser comparadas com o ambiente doméstico, diante da grande circulação de pessoas, verifica-se que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, emergindo como óbice à revisão pretendida o disposto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000425-56.2023.5.09.0095. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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