- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0001328-74.2016.5.17.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA. 1. A agravante defende que firmou com o Sindicato dos Trabalhadores Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando que o adicional noturno seria pago pelas horas laboradas entre 22:00 e 5:00 horas da manhã do dia seguinte e com adicional de 65%. 2. A Corte de origem, após analisar o teor do instrumento coletivo em questão, constatou que a negociação coletiva se refere apenas à redução da hora noturna, isto é, que a majoração do percentual do adicional noturno para 65% está atrelada à desconsideração da hora ficta reduzida, inexistindo previsão convencional sobre as horas em prorrogação. 3. Nessa toada, as argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanálise dos elementos de prova dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001328-74.2016.5.17.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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