Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-67.2015.5.10.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. O acórdão regional proferiu decisão interlocutória, determinando o retorno dos autos à Vara de origem. Logo, não cabe recurso neste momento processual da referida decisão. Incidência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000808-67.2015.5.10.0004. Relator(a): AUGUSTO CES…