- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-54.2020.5.11.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S.A. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTES PRIVADOS. ANÁLISE DA CULPA PRESCINDIDA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Considerando-se a ausência de premissas fáticas a amparar a pretensão da agravante (Súmula 126 do TST), sobretudo no que se refere aos termos da privatização operada em face da agravante, a Corte de origem, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e a Súmula 331, IV, do TST, não havendo que se perquirir sobre a culpa in elegendo ou in vigilando da tomadora de serviços, por inaplicabilidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e das teses vertidas na ADC 16 e no tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. Carece de interesse recursal a reclamada quanto ao intervalo intrajornada, na medida em que não fora sucumbente na parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE ). FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DA DIFICULDADE DE ACESSO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR (ARTS. 373 DO CPC E 818 DA CLT). O Tribunal Regional, ao examinar as provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência de prova da existência de transporte público regular no local de trabalho. Mostrando-se incontroverso o fornecimento de transporte gratuito aos empregados pela reclamada, há a presunção de que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Por se tratar de fato impeditivo ao direito do autor, o encargo de provar que o local é de fácil acesso ou servido por transporte público regular recai sobre a reclamada, nos termos dos arts. 373 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. Nesta Corte, prevalece o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Inteligência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-54.2020.5.11.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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