- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000712-28.2020.5.11.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S.A, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA DO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, previstas na Súmula 331, V, do TST, e atrai a aplicação da diretriz consubstanciada no item IV da referida Súmula, que preconiza que “ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ”. Logo, a decisão regional coaduna-se com a diretriz da Súmula 331, IV, do TST e a pretensão recursal não se viabiliza, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000712-28.2020.5.11.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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