Embargos de Declaração 0100800-95.2018.5.01.0246
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nen…