JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010967-28.2015.5.15.0102

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010967-28.2015.5.15.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010967-28.2015.5.15.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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