JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-63.2023.5.12.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-63.2023.5.12.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. 2. SALÁRIO PAGO POR FORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , os únicos fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, em relação aos temas apresentados, foram, respectivamente, a ausência de possível contrariedade à Súmula nº 212 do TST, ante as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, e o óbice do art. 896, § 9º, do TST, respectivamente, os quais não foram impugnados pelo recorrente, que se limitou à questão de fundo, mediante a simples repetição das razões do recurso de revista. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000184-63.2023.5.12.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-87.2024.5.13.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-38.2023.5.17.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020654-12.2018.5.04.0205

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , as r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-70.2023.5.09.0303

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-21.2023.5.07.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.