JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001584-84.2022.5.02.0050

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1001584-84.2022.5.02.0050, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2013. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. PROVIMENTO PARCIAL . 1. Verifica-se que, de fato, não houve menção aos PCCS/2002 e 2006 nem à condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Ocorre que o trecho transcrito pelo reclamante, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, limitou-se a tratar do PCCS/2013. Isso porque o egrégio Tribunal Regional, ao examinar a matéria acerca das progressões salariais, não fez menção aos outros Planos de Cargos e Salários da reclamada. Incidência da Súmula nº 297. 3. Quanto ao pedido de condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, reconhece-se a necessidade de suprir a omissão apontada pelo embargante. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para suprir omissão no julgado, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001584-84.2022.5.02.0050. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000180-12.2022.5.02.0013

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006 E 2013. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Ac…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO E À MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - OMISSÃO CARACTER…

Embargos de Declaração 1000727-58.2022.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. Requer a reclamante a "determinação de implantação na folha de pagamento do reclamante das progressões salariais". Como se observa, deferiu-se o pleito autoral, para conde…

Embargos de Declaração 1000214-17.2022.5.02.0003

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO . REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, confor…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000331-60.2022.5.02.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO E À MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.