JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO E À MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000969-47.2022.5.02.0292. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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