JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001279-74.2012.5.03.0007

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo Interno 0001279-74.2012.5.03.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 245 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelas reclamadas, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . Não se aplica ao caso a tese fixada no tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto no acórdão objeto do Recurso Extraordinário não houve o exame da controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva a regular a matéria. 3. No mais, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº RE-602.162/RO ( Tema 245 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que “ a questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral ”. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001279-74.2012.5.03.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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