- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Recurso de Revista 0091300-67.1998.5.02.0055, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da penhora determinada pelo Tribunal Regional, relativa ao percentual máximo de 10% do valor que exceder a 5 (cinco) vezes o salário mínimo dos sócios executados, a ser apurado em pesquisa realizada pelo CAGED. 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de admitir a penhora dos proventos apenas em relação aos valores que excederem a cinco salários mínimos, respeitada a proporção máxima de 10% deste valor, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0091300-67.1998.5.02.0055. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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