- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000560-60.2016.5.05.0019, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA). PROMOÇÕES TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL . Cinge-se a controvérsia ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções trienais previstas no Plano de Cargos e Salários de 1986, revogado pelo PCCS de 1998. A SBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em julgamento envolvendo pedidos idênticos e a mesma reclamada, decidiu no sentido de que a hipótese jurídica dos autos não trata de mero descumprimento de PCCS, conforme previsto na Súmula nº 452 do TST - que pressupõe norma regulamentar vigente -, mas, sim, de alteração do pactuado, atraindo a incidência da prescrição total, conforme previsto na parte inicial da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Óbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000560-60.2016.5.05.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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