JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101816-24.2017.5.01.0342

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101816-24.2017.5.01.0342, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que, durante o processo de privatização, já eram empregados da CSN. Ademais, o Regional não se manifestou acerca de eventual norma coletiva que tenha suprimido o direito do autor, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101816-24.2017.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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