JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-65.2015.5.01.0342

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-65.2015.5.01.0342, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que, durante o processo de privatização, já eram empregados da CSN. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011763-65.2015.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101816-24.2017.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-73.2019.5.01.0341

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100021-49.2018.5.01.0341

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100111-54.2018.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-…

Recurso de Revista 0101653-44.2017.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o direito à manutenção do plano de saúde incorpora-se ao contrato dos empregados admitidos antes da privatização da reclamada, caso dos autos, ainda que a aposentação ocorra posteriorme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.