- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000567-33.2022.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.PROCURAÇÃO APÓCRIFA. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 383 DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que, na espécie, não há nos autos instrumento de mandato válido conferindo poderes ao advogado que subscreve o apelo . Não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, nem de irregularidade em procuração ou substabelecimento já apresentada nos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento do vício, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, notadamente em caso de documento apócrifo que equivale à inexistente. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000567-33.2022.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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