- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000373-34.2016.5.05.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000373-34.2016.5.05.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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