JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000603-71.2016.5.05.0641

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000603-71.2016.5.05.0641, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000603-71.2016.5.05.0641. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissões no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando os vícios apontados, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001104-09.2015.5.02.0038. Relator(a): SERGIO …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020971-59.2017.5.04.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-95.2016.5.17.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100273-69.2019.5.01.0421. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000933-60.2016.5.05.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntad…

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