JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-23.2022.5.15.0120

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-23.2022.5.15.0120, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante não desenvolve tarefas de magistério inseridas na educação básica (docência para crianças a partir de 4 anos de idade), bem como não se enquadra na definição do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, afastando, por conseguinte, a aplicação do piso salarial do magistério. . Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que exerce atividades típicas de professora, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010728-23.2022.5.15.0120. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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