- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010991-74.2016.5.15.0117, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE JORNADA. O Regional concluiu que a reclamante faz jus ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008. Em face do quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que a reclamante foi contratada para o cargo de "educadora em creches municipais" e é portadora de habilitação suficiente, enquadrando-se no conceito de profissional da educação escolar básica, eventual reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010991-74.2016.5.15.0117. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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