JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000243-56.2021.5.05.0611

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo 0000243-56.2021.5.05.0611, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422, I, DO TST . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou esse fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-56.2021.5.05.0611. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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