JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-22.2022.5.15.0138

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-22.2022.5.15.0138, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011397-22.2022.5.15.0138. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-24.2022.5.08.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMADO. PERCENTUAL ARBITRADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ART. 791-A DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A ITERATIVA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte …

Agravo em Recurso de Revista 0010655-34.2022.5.03.0169

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . Inviável o provimento do recurso de agravo, quando nele não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Ficou consignado no acórdão regional que os cartões de ponto apresentados são fidedignos. Logo, ao buscar a invalidação dos registros de ponto, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011872-40.2019.5.15.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PERCENTUAL FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - A pretensão de revisão do percentual estabelecido a título de honorários de sucumbência, nos limites do art. 791-A da CLT, enseja, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que não se admite na fase processual …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000994-51.2021.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma).…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010117-74.2022.5.15.0054

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010117-74.2022.5.15.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.