- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-58.2018.5.11.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. NULIDADE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO ESTABELECIDA POR NORMA INTERNA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem decidiu a questão à luz do conjunto probatório dos autos, concluindo que “ a reclamada não só deixou de observar a regra interna quanto à apuração de irregularidade ensejadoras da pena de demissão, como também afirmou que o reclamante integrava a CIPA da empresa no momento da demissão por justa causa... a natureza dos atos faltosos atribuídos ao empregado não se mostra capaz de dispensar a observância dos procedimentos preestabelecidos, conforme sustenta a reclamada, sendo cabível a efetiva apuração e assegurados ao reclamante o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelecido no normativo interno, quanto às acusações que ensejaram a dispensa ”. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que não encontra respaldo nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Não é possível, por isso, vislumbrar as indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela ré. A incidência da Súmula 126/TST constitui óbice processual que denuncia a própria ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001341-58.2018.5.11.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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