JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000688-22.2022.5.02.0315

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000688-22.2022.5.02.0315, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. FISCAL DE PÁTIO. ÁREA EXTERNA. RISCO ACENTUADO POR INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . 1 . A jurisprudência desta Corte Superior assegura àqueles empregados que, no exercício de suas atribuições, transitam na área de abastecimento de aeronaves, e, portanto, na área externa, e não apenas no perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, o direito ao pagamento de adicional de periculosidade, haja vista que exposto a risco acentuado por inflamáveis. Precedentes. 2. No caso dos autos , a Corte Regional concluiu, à luz da prova técnica, que as condições laborais desenvolvidas pelo autor para a ré, ou seja, no exercício da função de fiscal de pátio, no pátio de manobras do aeroporto vistoriado, e, portanto, em área externa, em risco acentuado, enquadram-se na periculosidade do Anexo 2 da NR 16, da Portaria 3.214/7, além de ter ressaltado ainda que a ré não logrou êxito em infirmar a conclusão pericial. Assim, manteve o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Dentro desse contexto, não se vislumbra afronta aos arts. 7º, XXIII, da CR, 193, “ caput ”, e 818 da CLT e 373 do CPC nem contrariedade as Súmulas nos 364, I, e 447 do C. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do c. TST como óbices ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT . Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000688-22.2022.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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