- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-95.2021.5.11.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. Está consignado no acórdão regional, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser reexaminada nesta instância (Súmula 126 do TST), a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447 do TST), hipótese não configurada nos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000215-95.2021.5.11.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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