JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-62.2011.5.02.0252

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-62.2011.5.02.0252, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Ainda que se considere cumprido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo a afastar o óbice indicado na decisão agravada, o recurso de revista não logra processamento, na medida em que os dispositivos constitucionais apontados como violados (artigos 1º, III e IV, e 5º, XXXV e § 1º) não guardam relação temática com a matéria objeto do apelo , acerca da possibilidade se penhorar percentual de proventos da aposentadoria de sócio para pagar dívida trabalhista. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000142-62.2011.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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