JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101159-08.2019.5.01.0247

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101159-08.2019.5.01.0247, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. VIOLAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que concerne ao "acordo extrajudicial - validade", não foi atendido o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem, seja quanto ao não atendimento dos requisitos formais de validade, seja em relação à ausência dos elementos constitutivos da transação. II. A respeito das "diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF", o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. III. No que se refere à "isenção da cota previdenciária patronal", como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que não se comprovou o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. IV. Quanto à "multa do art. 467 da CLT", restou demonstrada a inexistência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias, de modo que a multa é devida, nos exatos termos do art. 467 da CLT. V. Em relação ao "percentual dos honorários advocatícios", não se divisa violação direta e literal dos dispositivos apontados pela parte, pois além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do art. 791-A da CLT, o percentual fixado em 10% revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao "acordo extrajudicial" . VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101159-08.2019.5.01.0247. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101081-14.2019.5.01.0247

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. 2. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. DECISÃO CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101078-62.2019.5.01.0246

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1.1. A pretensão da parte de discutir o alcance do acordo extrajudicial entabulado entre as partes não se coaduna com os termos do acórdão transcrito, porquanto deixa sem impugnação o fundamento do Tribunal Regional, consoante à ausência de h…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101160-87.2019.5.01.0248

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, "C" DA CLT. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRI…

Agravo 0100515-06.2021.5.01.0244

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA-PARTE DA EMPREGADORA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Verifica-se que o TRT, ao apreciar a questão da adequação da reclamada à condição de entidade filantrópica, o fez com o objetivo de examinar tão somente o pedido de isenção de recolhimento das custas e do depósito recursal. Com efeito, não há uma só linha no acórdão …

Agravo 0100587-78.2021.5.01.0248

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Certidão de CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante como entidade filantrópica e isentar a reclamada do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.