JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101078-62.2019.5.01.0246

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101078-62.2019.5.01.0246, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1.1. A pretensão da parte de discutir o alcance do acordo extrajudicial entabulado entre as partes não se coaduna com os termos do acórdão transcrito, porquanto deixa sem impugnação o fundamento do Tribunal Regional, consoante à ausência de homologação judicial do procedimento de jurisdição voluntária regido pelos arts. 855-B e seguintes da CLT. A propósito, a tese recursal se funda na sistemática do art. 625-E da CLT, sequer abordada pela Corte de origem. 1.2. Nesse ponto, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST, não havendo que se perquirir acerca da transcendência da questão. Agravo não provido. 2 - FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. EFEITOS PERANTE O TRABALHADOR. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO EXIGIR O RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo deparcelamentode débitos doFGTSrealizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 3 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inafastável a cobrança das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, pois a invalidade do acordo extrajudicial evidenciou o inadimplemento das verbas rescisórias. Agravo não provido. 4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 29 DA LEI 12.101/2009). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A isenção da cota patronal da contribuição previdenciária depende da observância dos requisitos do art. 29 da Lei 12.101/2009. 4.2. A reclamada, ao se limitar a demonstrar a natureza filantrópica da instituição, deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a pretensão de redução da condenação aos honorários advocatícios, uma vez que a Corte entendeu "excessivo o percentual de 10% do valor da condenação fixado na Sentença a título de honorários sucumbenciais devidos pela ré" e o reduziu "para o patamar mínimo legal de 5%". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101078-62.2019.5.01.0246. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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