JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101262-76.2017.5.01.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101262-76.2017.5.01.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO SUJEITO A ESCALA 24X72. NORMA COLETIVA POSTERIOR QUE EXCEPCIONA OS EMPREGADOS SUBMETIDOS AO REGIME DE ESCALAS À JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101262-76.2017.5.01.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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