JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001034-05.2015.5.02.0066

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001034-05.2015.5.02.0066, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001034-05.2015.5.02.0066. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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