- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo 0010866-92.2021.5.15.0065, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE - NÃO COMPROVAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a indisponibilidade do sistema por motivo técnico no dia final do prazo recursal acarreta a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.2. Contudo, não há, nos autos, notícia de problemas técnicos no sistema no último dia do prazo recursal, ou nos subsequentes, nem a parte logrou comprovar a alegada indisponibilidade do PJe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010866-92.2021.5.15.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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