- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Mandado de Segurança 0000062-52.2020.5.06.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DEVIDOS À RECLAMADA. EMBARGOS DE TERCEIRO QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIADA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou à impetrante, parte estranha à lide, que informasse a existência de créditos devidos à reclamada, Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi LTDA., e, caso houvesse, procedesse à transferência desses valores para a conta do juízo. É incontroverso, no entanto, que a impetrante ajuizou embargos de terceiro na qual se insurgiu contra o ato ora impugnado. Nessas circunstâncias, incide o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado ". Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000062-52.2020.5.06.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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