JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-94.2018.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-94.2018.5.02.0433, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. SÚMULA 363 DO TST. Na hipótese, trata-se de controvérsia sobre nulidade de contrato de trabalho firmado entre empregado e fundação de direito público, sem submissão a concurso público. O Tribunal Regional decidiu que o contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a Fundação Santo André é nulo, por ser tal entidade de natureza jurídica pública, não lhe sendo permitido contratação de servidores sem concurso público. Neste contexto, considerando que a contratação do reclamante não foi precedida de prévio concurso público, ela se torna nula, atraindo a aplicação da Súmula 363 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001574-94.2018.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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