- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1000508-44.2023.5.02.0291, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Como consta do acórdão embargado, esta Turma expôs os motivos que a levaram a manter a decisão que deu provimento ao recurso de revista do Reclamante. II. A discussão dos autos refere-se à inexistência de alternância das promoções por merecimento e por antiguidade, alternância esta que era exigida até entrada em vigor da Lei 13.467/2017, quando foi dispensada. III. A Reclamada, ao contratar servidores sob o regime celetista, submete-se à legislação trabalhista e a determinação para que se cumpra o que determina a lei não configura interferência no poder diretivo da Reclamada. IV. Embargos de declaração conhecidos e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000508-44.2023.5.02.0291. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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