JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000574-93.2022.5.10.0019

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo 0000574-93.2022.5.10.0019, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE GUIA VINCULADA A PROCESSO DISTINTO. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal dentro do respectivo prazo recursal, hipótese dos autos, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de oportunidade para regularização do preparo, conforme previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Vale ressaltar que, ao contrário do defendido pelo agravante, não se trata da hipótese de preenchimento incorreto da guia de recolhimento, mas de juntada de guia vinculada a outro processo. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000574-93.2022.5.10.0019. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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