- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo 0001464-64.2023.5.07.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL A MENOR. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 140 DA SBDI-I. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-I desta Corte superior, “Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”. 2. Não efetuado integralmente o depósito recursal, não obstante a concessão do prazo legal para a complementação e comprovação do regular preparo, impõe-se confirmar a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001464-64.2023.5.07.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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