- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010942-06.2016.5.03.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao deferir as verbas salariais decorrentes da isonomia, encontra-se em desconformidade com as teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL – PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF. TEMA ÚNICO. ANÁLISE PREJUDICADA. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da PLANSUL em que se pleiteia a responsabilidade solidária da CEF, em face do provimento do recurso de revista para excluir a condenação principal. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010942-06.2016.5.03.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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