JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000196-16.2015.5.03.0137

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000196-16.2015.5.03.0137, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Quanto à pretensão de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso, a autora formulou a presente ação postulando o reconhecimento da isonomia com o escriturário da CEF e, por consequência, o deferimento de diferenças salariais decorrentes da extensão dos direitos da categoria dos empregados da empresa tomadora de serviços (CAIXA). Logo, são improcedentes os pedidos da inicial. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (PLANSUL). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos da inicial, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000196-16.2015.5.03.0137. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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