Agravo 0010669-84.2021.5.15.0018
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os documentos adunados aos autos, entendeu que não restou comprovado o correto pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Assim …